A contabilidade que a sua empresa precisa

A CONTABILIDADE
QUE A SUA EMPRESA PRECISA!

Abra sua empresa e tenha uma contabilidade completa.

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade?

JÁ POSSUI EMPRESA ABERTA E
QUER MUDAR DE CONTABILIDADE?

Nós migramos toda a contabilidade de forma rápida e fácil.

Converse conosco!
MEI, temos soluções em contabilidade para você

MEI, TEMOS SOLUÇÕES EM
CONTABILIDADE PARA VOCÊ!

A contabilidade que cabe no seu bolso!

Converse conosco!

COMITÊ GESTOR DO IBS E RFB FLEXIBILIZAM OBRIGATORIEDADE DE INFORMAÇÕES EM DOCUMENTOS FISCAIS

03 Agosto, 2026

Regras de validação que exigem informações do IBS e da CBS foram alteradas para evitar rejeição de documentos fiscais.

 O Comitê Gestor do IBS - CGIBS - e a Receita Federal do Brasil - RFB - aprovaram o Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB Nº 1, de 31 de julho de 2026, a suspendendo a obrigatoriedade do preenchimento de informações relativas a IBS e CBS em documentos fiscais eletrônicos como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom. O Ato aprova alterações em regras de validação para ajustes decorrentes da Reforma Tributária do Consumo, e ratifica documentações técnicas anteriormente publicadas.

Portanto, os documentos fiscais não serão rejeitados na ausência de campos da CBS e do IBS.

Fonte: Portal NFCom (Retirado do Meu Site Contábil)

Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Let's Go

Let's Go

Assessoria e Consultoria Contábil

WhatsApp